CPC arts. 218–235

Como o sistema conta prazos

A contagem de prazo processual segue regras rígidas do CPC/2015. Erros de 1 dia são fatais. Veja o que o sistema considera.

Dias úteis × corridos

art. 219

Salvo disposição em contrário, prazos processuais são contados em dias úteis. Prazos materiais (decadência, prescrição) permanecem em dias corridos.

Início da contagem: o prazo flui no primeiro dia útil seguinte à intimação (art. 224 §1º). Se a intimação cair em sábado, conta a partir da segunda. Se cair em feriado, idem.

O que o sistema pula

automation
Não-útilOrigemAplicação
Sábado e domingosempre
Feriados nacionaisLei 10.607/2002data fixa (Tiradentes, Natal etc.) e móvel (Carnaval, Páscoa, Corpus Christi)
Recesso forenseart. 220 CPC20/12 a 20/01 (inclusive)
Feriados forenses específicosportaria anual do tribunalex. Aniversário de São Paulo (25/01) no TJSP
Calendário forense pode variar entre tribunais. O sistema mantém tabela anual por tribunal — atualizada via cron contra a portaria oficial.

Exemplo prático

caso real

Citação em quinta-feira, 05 de março de 2026. Prazo de 5 dias úteis para resposta. Contagem do sistema:

DiaDataStatus
05/03 (qui)intimação
106/03 (sex)útil
07/03 (sáb)pulado
08/03 (dom)pulado
209/03 (seg)útil
310/03 (ter)útil
411/03 (qua)útil
512/03 (qui)final

Resultado: quinta-feira, 12/03/2026. Margem para protocolo até 23h59 do dia final via PJe/eSAJ.