Como o sistema conta prazos
A contagem de prazo processual segue regras rígidas do CPC/2015. Erros de 1 dia são fatais. Veja o que o sistema considera.
Dias úteis × corridos
art. 219Salvo disposição em contrário, prazos processuais são contados em dias úteis. Prazos materiais (decadência, prescrição) permanecem em dias corridos.
Início da contagem: o prazo flui no primeiro
dia útil seguinte à intimação (art. 224 §1º). Se a intimação
cair em sábado, conta a partir da segunda. Se cair em feriado, idem.
O que o sistema pula
automation| Não-útil | Origem | Aplicação |
|---|---|---|
| Sábado e domingo | — | sempre |
| Feriados nacionais | Lei 10.607/2002 | data fixa (Tiradentes, Natal etc.) e móvel (Carnaval, Páscoa, Corpus Christi) |
| Recesso forense | art. 220 CPC | 20/12 a 20/01 (inclusive) |
| Feriados forenses específicos | portaria anual do tribunal | ex. Aniversário de São Paulo (25/01) no TJSP |
Calendário forense pode variar entre tribunais. O sistema mantém tabela
anual por tribunal — atualizada via cron contra a portaria oficial.
Exemplo prático
caso realCitação em quinta-feira, 05 de março de 2026. Prazo de
5 dias úteis para resposta. Contagem do sistema:
| Dia | Data | Status |
|---|---|---|
| — | 05/03 (qui) | intimação |
| 1 | 06/03 (sex) | útil |
| — | 07/03 (sáb) | pulado |
| — | 08/03 (dom) | pulado |
| 2 | 09/03 (seg) | útil |
| 3 | 10/03 (ter) | útil |
| 4 | 11/03 (qua) | útil |
| 5 | 12/03 (qui) | final |
Resultado: quinta-feira, 12/03/2026. Margem para protocolo até 23h59 do dia final via PJe/eSAJ.